Language of document : ECLI:EU:T:2004:340

Processo T‑360/03

Frischpack GmbH & Co. KG

contra

Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)

«Marca comunitária – Marca tridimensional – Forma de uma caixa de queijo – Motivo absoluto de recusa – Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 – Carácter distintivo»

Sumário do acórdão

Marca comunitária – Processo de recurso – Recurso para o juiz comunitário – Contestação da definição do público pertinente identificado pela Câmara de Recurso para efeitos do exame do carácter distintivo da marca pedida – Modificação do objecto do litígio – Inexistência

[Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigo 135.°, n.° 4; Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea b)]

Compete ao Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), no âmbito do seu exame do carácter distintivo na acepção do artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento n.° 40/94 sobre a marca comunitária de um sinal cujo registo como marca é pedido, determinar o público pertinente.

Ao contestar a definição do público pertinente identificado pela Câmara de Recurso para efeitos do exame do carácter distintivo da marca pedida, a recorrente não pede ao Tribunal de Primeira Instância, em violação do artigo 135.°, n.° 4, do Regulamento de Processo, que decida sobre questões diferentes das que tinham sido submetidas à Câmara de Recurso.

(cf. n.os 34, 35)