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Recurso interposto em 21 de março de 2013 - Benelli Q.J. / IHMI - Demharter (MOTOBI)

(Processo T-170/13)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Benelli Q.J. Srl (Pesaro, Itália) (representante: P. Lukácsi, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Demharter GmbH (Dillingen, Alemanha)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

alterar a decisão do recorrido e indeferir o pedido de extinção deduzido pelo requerente da anulação;

anular a decisão do recorrido e remeter o processo ao IHMI para nova análise e decisão, caso o Tribunal Geral considere ser inevitável levar a cabo outra apreciação da prova de uso sério;

condenar o recorrido no pagamento das despesas da recorrente.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária registada objeto do pedido de extinção: marca nominativa "MOTOBI" para produtos da classe 12 - registo de marca comunitária n.° 835 264

Titular da marca comunitária: a recorrente

Parte que pede a extinção da marca comunitária: a outra parte no processo na Câmara de Recurso

Decisão da Divisão de Anulação: extinção da marca comunitária

Decisão da Câmara de Recurso: negação de provimento ao recurso

Fundamentos invocados: Violação do artigo 51.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento n.° 207/2009 do Conselho

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