Recurso interposto em 21 de março de 2013 - Benelli Q.J. / IHMI - Demharter (MOTOBI)
(Processo T-170/13)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Benelli Q.J. Srl (Pesaro, Itália) (representante: P. Lukácsi, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Demharter GmbH (Dillingen, Alemanha)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
alterar a decisão do recorrido e indeferir o pedido de extinção deduzido pelo requerente da anulação;
anular a decisão do recorrido e remeter o processo ao IHMI para nova análise e decisão, caso o Tribunal Geral considere ser inevitável levar a cabo outra apreciação da prova de uso sério;
condenar o recorrido no pagamento das despesas da recorrente.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária registada objeto do pedido de extinção: marca nominativa "MOTOBI" para produtos da classe 12 - registo de marca comunitária n.° 835 264
Titular da marca comunitária: a recorrente
Parte que pede a extinção da marca comunitária: a outra parte no processo na Câmara de Recurso
Decisão da Divisão de Anulação: extinção da marca comunitária
Decisão da Câmara de Recurso: negação de provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Violação do artigo 51.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento n.° 207/2009 do Conselho
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