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Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 26 de Setembro de 2011 - Abad-Villanueva e o. / Comissão

(Processo F-23/06)1

(Função pública - Funcionários - Nomeação - Artigo 5.º, n.º 2, do Anexo XIII do Estatuto - Concursos internos de passagem de categoria publicados antes de 1 de Maio de 2004 - Candidatos inscritos nas listes de reserva antes de 1 de Maio de 2006 - Classificação em grau - Manutenção do factor de multiplicação - Perda de pontos de promoção)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Roberto Abad-Villanueva e o. (Bruxelas, Bélgica) (representantes: inicialmente T. Bontinck e J. Feld, advogados, seguidamente T. Bontinck e S. Woog, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Currall e H. Krämer, agentes)

Interveniente em apoio da recorrida: Conselho da União Europeia (representantes: inicialmente M. Arpio Santacruz e M. Simm, seguidamente M. Bauer, J. Monteiro e K. Zieleśkiewicz, agentes)

Objecto

Anulação das decisões que notificam os recorrentes da sua passagem de categoria na medida em que concedem um grau inferior àquele que resultaria da aplicação das disposições estatutárias, mantêm o coeficiente multiplicador e suprimem os pontos de promoção dos recorrentes.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

Cada parte suportará as suas próprias despesas.

O Conselho da União Europeia, interveniente no processo, suportará as suas próprias despesas.

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1 - JO C 108, de 6.5.2006, p. 32