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Recurso interposto em 13 de janeiro de 2017 – RL/Tribunal de Justiça da União Europeia

(Processo T-21/17)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: RL (representantes: C. Bernard-Glanz e A. Tymen, advogados)

Recorrido: Tribunal de Justiça da União Europeia

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

declarar o presente recurso admissível;

anular a decisão adotada em 11 de maio de 2016, pelo Secretário do Tribunal de Justiça, cujo conteúdo foi comunicado ao recorrente por carta de 20 de maio de 2016, de não o promover ao grau AD 10 a partir de 1 de julho de 2015 e, na medida do necessário, anular a decisão adotada em 6 de outubro de 2016 pelo Comité das Reclamações, que indeferiu a reclamação do recorrente de 22 de julho de 2016;

condenar o recorrido na reparação do prejuízo patrimonial do recorrente;

condenar o recorrido na totalidade das despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O recorrente invoca dois fundamentos de recurso.

Primeiro fundamento, relativo à violação do artigo 45.° do Estatuto dos Funcionários da União Europeia e do sistema interno de promoção em vigor no Tribunal de Justiça da União Europeia.

Segundo fundamento, relativo à violação dos princípios da igualdade de tratamento e da unicidade da função pública europeia.

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