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Despacho do presidente do Tribunal Geral de 23 de março de 2017 – Hungria/Comissão

(Processo T-20/17 R) 

«Processo de medidas provisórias – Auxílios de Estado – Imposto húngaro sobre o volume de negócios relativo à publicidade – Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado interno e ordena a sua recuperação – Pedido de suspensão da execução – Falta de urgência»

Língua do processo: húngaro

Partes

Recorrente: Hungria (representante: M. Féher, agente)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: V. Bottka e P.-J. Loewenthal, agentes)

Objeto

Pedido baseado nos artigos 278.° e 279.° TFUE destinado à suspensão da execução da Decisão da Comissão C(2016) 6929 final, de 4 de novembro de 2016, relativa à medida SA.39235 (2015/C) (ex 2015/NN) aplicada pela Hungria à tributação do volume de negócios relativo à publicidade.

Dispositivo

O pedido de medidas provisórias é indeferido.

Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.

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