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Recurso interposto em 7 de setembro de 2023 pela International Management Group (IMG) do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Sétima Secção) em 28 de junho de 2023 no processo T-752/20, IMG/Comissão

(Processo C-559/23 P)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: International Management Group (IMG) (representantes: L. Levi, J.-Y. de Cara, avocats)

Outra parte no processo: Comissão Europeia

Pedidos da recorrente

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:

Anular o Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia de 28 de junho de 2023, no processo T-752/20, IMG/Comissão;

Consequentemente, julgar procedentes os pedidos formulados pela recorrente em primeira instância e, por conseguinte;

Declarar que existe responsabilidade extracontratual da Comissão Europeia;

Condenar a recorrida a reparar o dano sofrido pela recorrente, avaliado, sem prejuízo de posterior ajustamento, em 10 000 euros por mês desde meados de dezembro de 2015 e decorridos até à prolação da decisão a ser proferida a título de danos morais e em 2 100 000 euros pelos danos materiais (acrescido de juros de mora);

Condenar a recorrida na totalidade das despesas das duas instâncias.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente invoca cinco fundamentos de recurso.

1)    Violação do artigo 340.° TFUE e do conceito de nexo de causalidade – Violação do dever de fundamentação do juiz de primeira instância – Violação do princípio omnia petita.

2)    Erro de direito – Qualificação jurídica errada dos factos – Violação do artigo 340.° TFUE e dos conceitos de ilegalidade do comportamento e de imputabilidade – Desvirtuação dos autos.

3)    Violação do dever de diligência – Violação pelo juiz do seu dever de fundamentação.

4)    Violação do dever de diligência – Violação do artigo 10.°, n.° 3, do Regulamento n.° 883/2013 – Violação do artigo 340.° TFUE e do conceito de ilegalidade do comportamento.

5)    Quanto ao pedido da Comissão relativo ao parecer do Serviço Jurídico: violação do princípio do contraditório e do princípio da igualdade de armas.

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