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Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 22 de Dezembro de 2005 - Gorostiaga Atxalandabaso / Parlamento

(Processo T-146/04)1

("Regulamentação referente às despesas e subsídios dos deputados ao Parlamento Europeu - Controlo da utilização de subsídios - Prova das despesas - Recuperação de uma dívida por via de compensação")

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Koldo Gorostiaga Atxalandabaso (Saint-Pierre-d'Irube, França) [Representante: D. Rouget, advogado]

Recorrido: Parlamento Europeu [Representantes: H. Krück, C. Karamarcos e D. Moore, agentes]

Interveniente em apoio do recorrido: Reino de Espanha [Representado pelo seu agente]

Objecto do processo

Pedido de anulação da decisão do Secretário-Geral do Parlamento Europeu, de 24 de Fevereiro de 2004, relativa à recuperação dos montantes pagos ao recorrente a título de despesas e subsídios parlamentares

Dispositivo do acórdão

A decisão do Secretário-Geral do Parlamento Europeu, de 24 de Fevereiro de 2004, relativa à recuperação dos montantes pagos ao recorrente a título de despesas e subsídios parlamentares, é anulada na medida em que dispõe que a recuperação do montante de que é devedor o recorrente será feita por via de compensação.

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

    O recorrente, o Parlamento e o Reino de Espanha suportarão as respectivas despesas.

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1 - JO C 168, de 26.6.2004.