Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 22 de Dezembro de 2005 - Gorostiaga Atxalandabaso / Parlamento
("Regulamentação referente às despesas e subsídios dos deputados ao Parlamento Europeu - Controlo da utilização de subsídios - Prova das despesas - Recuperação de uma dívida por via de compensação")
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Koldo Gorostiaga Atxalandabaso (Saint-Pierre-d'Irube, França) [Representante: D. Rouget, advogado]
Recorrido: Parlamento Europeu [Representantes: H. Krück, C. Karamarcos e D. Moore, agentes]
Interveniente em apoio do recorrido: Reino de Espanha [Representado pelo seu agente]
Objecto do processo
Pedido de anulação da decisão do Secretário-Geral do Parlamento Europeu, de 24 de Fevereiro de 2004, relativa à recuperação dos montantes pagos ao recorrente a título de despesas e subsídios parlamentares
Dispositivo do acórdão
A decisão do Secretário-Geral do Parlamento Europeu, de 24 de Fevereiro de 2004, relativa à recuperação dos montantes pagos ao recorrente a título de despesas e subsídios parlamentares, é anulada na medida em que dispõe que a recuperação do montante de que é devedor o recorrente será feita por via de compensação.
É negado provimento ao recurso quanto ao restante.
O recorrente, o Parlamento e o Reino de Espanha suportarão as respectivas despesas.
____________1 - JO C 168, de 26.6.2004.