Acórdão do Tribunal Geral de 22 de novembro de 2023 – Tradias/EUIPO – Triodos Bank (Tradias)
(Processo T-32/23) 1
[«Marca da União Europeia – Processo de oposição – Pedido de marca nominativa da União Europeia Tradias – Marca nominativa da União Europeia anterior TRIODOS – Motivo relativo de recusa – Inexistência de risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001»]
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Tradias GmbH (Frankfurt am Main, Alemanha) (representante: P. Bär, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: J. Ivanauskas, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Triodos Bank NV (Zeist, Países Baixos)
Objeto
Com o seu recurso baseado no artigo 263.° TFUE, a recorrente pede a anulação da Decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 30 de novembro de 2022 (processo R 734/2022-1).
Dispositivo
A Decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 30 de novembro de 2022 (processo R 734/2022-1) é anulada.
É negado provimento ao recurso quanto ao restante.
O EUIPO é condenado nas despesas, incluindo as despesas efetuadas pela Tradias GmbH na Câmara de Recurso.
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1 JO C 104, de 20.3.2023.