Despacho do Tribunal Geral de 26 de outubro de 2023 – Chipre/EUIPO – Kolios (HALLOUMAKI)
(Processo T-594/22) 1
«Marca da União Europeia – Processo de oposição – Revogação do pedido de registo – Não conhecimento do mérito»
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: República de Chipre (representantes: S. Malynicz, Barrister-at-law, e C. Milbradt, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: D. Gája, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Kolios AE Elliniki Viomichania Galaktos (Kilkis, Grécia)
Objeto
Com o seu recurso nos termos do artigo 263.° TFUE, a República de Chipre pede a anulação da decisão da Quinta Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 20 de junho de 2022 (processo R 19/2022-5).
Dispositivo
Não há que conhecer do mérito do recurso.
A República de Chipre é condenada a suportar as suas próprias despesas, bem como as despesas efetuadas pelo Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO).
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1 JO C 432, de 14.11.2022.