Acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 15 de Junho de 2010 – Actega Terra/IHMI (TERRAEFFEKT matt & gloss)
(Processo T‑118/08)
«Marca comunitária – Pedido de marca nominativa comunitária TERRAEFFEKT matt & gloss – Motivo absoluto de recusa – Carácter descritivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actual artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 207/2009]»
Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Marcas compostas exclusivamente por sinais ou indicações que podem servir para designar as características de um produto [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.os 33 e 34, 51 a 53)
Objecto
| Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 7 de Janeiro de 2008 (processo R 1467/2007‑1) relativa a um pedido de registo do sinal nominativo TERRAEFFEKT matt & gloss como marca comunitária. |
Dados relativos ao processo
Requerente da marca comunitária: | Actega Terra GmbH |
Marca comunitária em causa: | Marca nominativa TERRAEFFEKT matt & gloss da classe 2 – pedido n.° 5454517 |
Decisão do examinador: | Recusa do registo |
Decisão da Câmara de Recurso: | Negação de provimento ao recurso |
Dispositivo
1) | | É negado provimento ao recurso. |
2) | | A Actega Terra GmbH é condenada nas despesas. |