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Recurso interposto em 11 de Março de 2008 - Itália / Comissão e CESE

(Processo T-117/08)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: República Italiana (representante: P. Gentili, avvocato dello Stato)

Recorridos: Comissão das Comunidades Europeias e Comité Económico e Social Europeu

Pedidos da recorrente

A República Italiana impugnou no Tribunal de Primeira Instância os seguintes actos publicados pelo CESE:

1) Aviso de vaga n.° 73/07, relativo a um lugar de Secretário-Geral do Comité Económico e Social Europeu, publicado unicamente nas edições em língua inglesa, francesa e alemã do Jornal Oficial das Comunidades Europeias C 316 A, de 28 de Dezembro de 2007;

2) rectificação daquele aviso de vaga, publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias de 30 de Janeiro de 2008, n.° C 25 A unicamente nas edições em língua inglesa, francesa e alemã.

Fundamentos e principais argumentos

Os fundamentos e principais argumentos são idênticos aos invocados no processo T-156/07, Espanha/Comissão1.

A recorrente invoca, em especial, além da violação do Regulamento n.° 1/58 e do artigo 290.° CE, na perspectiva da incompetência, a violação do artigo 12.° do Tratado CE, do artigo 22.° da Carta dos Direitos Fundamentais, do artigo 6.° do Tratado da União Europeia e de todas as disposições estatutárias relativas à função pública europeia, além da insuficiência da fundamentação e de um desvio de poder.

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1 - JO C 140, de 23 de Junho de 2007, p. 42.