Despacho do Tribunal de Primeira Instância (Sexta Secção) de 16 de Dezembro de 2008 – Itália/CESE e Comissão
(Processo T-117/08)
«Incidente processual – Excepção de inadmissibilidade – Inadmissibilidade parcial do recurso – Não imputabilidade dos actos à Comissão»
1. Tramitação processual – Petição inicial – Requisitos de forma – Identificação do objecto do litígio – Exposição sumária dos fundamentos invocados [Regulamento de Processo, artigo 44.°, n.º 1, alínea c)] (cf. n.os 14 e 15)
2. Recurso de anulação – Recurso de um aviso de vaga emanado do Comité Económico e Social e não do Serviço Europeu de Selecção do Pessoal (EPSO) – Acto exclusivamente imputável ao referido comité – Recurso dirigido contra o Comité e a Comissão – Inadmissibilidade parcial (Artigo 230.° CE) (cf. n.os 17-21)
Objecto
Anulação do aviso de vaga n.º 73/07 relativo ao lugar de Secretário Geral (grau A*16) no CESE publicado no Jornal Oficial da União Europeia de 28 de Dezembro de 2007 (JO C 316 A, p. 1), bem como do | corrigendum | desse aviso publicado no Jornal Oficial da União Europeia de 30 de Janeiro de 2008 (JO C 25 A, p. 21). |
Dispositivo
1) | | O recurso é julgado inadmissível na medida em que é interposto contra a Comissão. |
2) | | A República Italiana suportará, para além das despesas que efectuou no âmbito do presente recurso, na medida em que é interposto contra a Comissão, as despesas efectuadas pela Comissão. |