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Acórdão do Tribunal Geral de 31 de Março de 2011 - Itália / CESE

(Processo T-117/08) 1

"Regime linguístico - Aviso de vaga para o recrutamento do secretário-geral do CESE - Publicação em três línguas oficiais - Informação relativa ao aviso de vaga - Publicação em todas as línguas oficiais - Recurso de anulação - Admissibilidade - Artigos 12.° CE e 290.° CE - Artigo 12.° do RAA - Regulamento n.° 1"

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: República Italiana (representantes: R. Adam, agente, assistido por P. Gentili, avvocato dello Stato)

Recorrido: Comité Económico e Social Europeu (CESE) (representantes: inicialmente M. Bermejo Garde, em seguida M. Arsène, agentes, assistidos por A. Dal Ferro, advogado)

Interveniente em apoio da recorrente: Reino de Espanha (representante: F. Díez Moreno, agente)

Objecto

Pedido de anulação, por um lado, do aviso de vaga n.° 73/07 relativo a um lugar de secretário-geral no Secretariado do CESE publicado no Jornal Oficial da União Europeia de 28 de Dezembro de 2007 nas versões alemã, inglesa e francesa (JO C 316 A, p. 1), e, por outro, do rectificativo ao referido aviso de vaga publicado no Jornal Oficial da União Europeia de 30 de Janeiro de 2008 nas versões alemã, inglesa e francesa (JO C 25 A, p. 19)

Dispositivo

É anulado o aviso de vaga de lugar n.° 73/07 relativo a um lugar de secretário-geral no Secretariado do Comité Económico e Social Europeu (CESE), publicado em 28 de Dezembro de 2007, conforme rectificado em 30 de Janeiro de 2008.

Cada parte suportará as suas próprias despesas.

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1 - JO C 116, de 9.5.2008.