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Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 25 de Novembro de 2008 - Bosman / Conselho

(Processo F-145/07) 1

(Função pública - Antigo agente contratual - Pensão de aposentação - Abono de lar - Artigo 109.º, n.º 3, do ROA)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Pierre Bosman (Lebbeke, Bélgica) (Representantes: T. Bontinck e P. Gennari Curlo, advogados)

Recorrido: Conselho da União Europeia (Representantes: M. Bauer e I. Šulce, agentes)

Objecto do processo

Anulação da decisão individual de 28 de Fevereiro de 2007 que recusa o abono de lar para efeitos do cálculo dos direitos à pensão de aposentação, com base no artigo 109.°, n.º 3, do Regime Aplicável aos Outros Agentes das Comunidades.

Parte decisória

É negado provimento ao recurso.

P. Bosman suportará todas as despesas, a saber, as suas próprias despesas e as do Conselho da União Europeia.

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1 - JO C 79, de 29.03.08, p. 38.