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10.11.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 395/66


Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 10 de setembro de 2014 —  KE (*1)/AFE

(Processo F-120/13) (1)

((Função pública - Agente temporário - Não renovação de um contrato por tempo determinado - Pessoal da agência - Redução dos efetivos - Quadro financeiro plurianual da AFE - Supressão de dois lugares no quadro de efetivos - Observância das formalidades essenciais - Direito a ser ouvido - Orientações internas - Interesse do serviço))

(2014/C 395/80)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: KE (*1) (representante: S. A. Pappas, advogado)

Recorrida: Agência Ferroviária Europeia (representantes: G. Stärkle, agente, B. Wägenbaur, advogado)

Objeto

Pedido de anulação da decisão de não renovar o contrato de agente temporário da recorrente.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Agência Ferroviária Europeia suporta as suas próprias despesas e é condenada a suportar metade das despesas efetuadas por  KE (*1).

3)

 KE (*1) suporta metade das suas despesas.


(*1)  Informações apagadas ou substituídas no âmbito da proteção de dados pessoais e/ou da confidencialidade.

(1)  JO C 45, de 15.02.2014, p. 47.