C_2014395PT.01006601.xml
10.11.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 395/66 |
Acórdão do Tribunal da Função Pública
(Terceira Secção) de 10 de setembro de 2014 — KE (*1)/AFE
(Processo F-120/13) (1)
((Função pública - Agente temporário - Não renovação de um
contrato por tempo determinado - Pessoal da agência - Redução dos efetivos -
Quadro financeiro plurianual da AFE - Supressão de dois lugares no quadro de
efetivos - Observância das formalidades essenciais - Direito a ser ouvido -
Orientações internas - Interesse do serviço))
(2014/C 395/80)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: KE (*1) (representante:
S. A. Pappas, advogado)
Recorrida: Agência
Ferroviária Europeia (representantes: G. Stärkle, agente,
B. Wägenbaur, advogado)
Objeto
Pedido de anulação da decisão de não renovar o contrato de
agente temporário da recorrente.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao
recurso. |
2) |
A Agência Ferroviária Europeia suporta as suas
próprias despesas e é condenada a suportar metade das despesas efetuadas
por KE (*1). |
3) |
KE (*1) suporta metade das suas
despesas. |
(*1) Informações apagadas ou substituídas
no âmbito da proteção de dados pessoais e/ou da confidencialidade.
(1) JO
C 45, de 15.02.2014, p. 47.