Recurso interposto em 30 de julho de 2012 - Grupo T Diffusión, SA / IHMI - ABR Producción Contemporánea (Lámpadas)
(Processo T-343/12)
Língua em que o recurso foi interposto: espanhol
Partes
Recorrente: Grupo T Diffusión, SA (El Prat de Llobregat, Espanha) (Representante: A. Lasala Grimalt, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: ABR Producción Contemporánea, SL (Barcelona, Espanha)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
Anular a Decisão da Terceira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 1 de junho de 2012, no processo R 1622/2012 - 3, relativo à declaração de nulidade do modelo comunitário n.° 000 42 7448 - 0001 e declarar a plena eficácia e validade do referido modelo, com isenção do Grupo T Difusión, S.A. do pagamento das despesas da ABR e do IHMI
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária registada objeto do pedido de declaração de nulidade: Modelo de uma lâmpada - Modelo comunitário registado n.° 000 42 7448 - 0001
Titular da marca comunitária: A recorrente
Parte que pede a declaração de nulidade da marca comunitária: ABR Producción Contemporánea, SL
Fundamentos do pedido de declaração de nulidade: Modelo anterior de uma lâmpada de pé "Cypress"
Decisão da Divisão de Anulação: Julgou procedente o pedido de declaração de nulidade
Decisão da Câmara de Recurso: Negou provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Violação dos artigos 6.° e 7.° do Regulamento (CE) n.° 6/2002
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