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Recurso interposto em 3 de agosto de 2012 - Akzo Nobel e o. / Comissão

(Processo T-345/12)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Akzo Nobel NV (Amesterdão, Países Baixos), Akzo Nobel Chemicals Holding AB (Nacka, Suécia) e Eka Chemicals AB (Bohus, Suécia) (Representante: C. Swaak e R. Wesseling, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

Anulação, total ou parcial, da Decisão C (2012) 3533 final da Comissão, de 24 de maio de 2012, que indeferiu um pedido de tratamento confidencial apresentado no âmbito do processo COMP/38.620 - Peróxido de Hidrogénio e Perborato;

Condenar a Comissão no pagamento das despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio do seu recurso, as recorrentes invocam três fundamentos principais e dois apresentados a título subsidiário.

Com o primeiro fundamento, alegam que a Comissão violou o dever de fundamentação e o direito das recorrentes à boa administração como consagrados nos artigos 296.° TFUE e 41.° da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.

Com o segundo fundamento, alegam que a publicação da versão extensa e não confidencial da Decisão sobre o Peróxido de Hidrogénio viola o dever de confidencialidade que incumbe à Comissão nos termos do artigo 339.° TFUE, como executado pelo Regulamento n.° 1/20032, o Regulamento n.° 773/20044 e as comunicações da Comissão sobrea clemência de 2002 e de 2006.

Com o terceiro fundamento, alega que a publicação de uma versão extensa e não confidencial da Decisão sobre o Peróxido de Hidrogénio, a qual contém informação proveniente do pedido de clemência, viola os princípios da certeza jurídica, a confiança legítima das recorrentes e o direito à boa administração consagrado no artigo 41.° da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.

Com o quarto fundamento, aplicável na medida em que a decisão da Comissão possa ser entendida no sentido de implicar uma decisão de concessão de acesso a determinada informação com base no Regulamento sobre a Transparência, alegam que a Comissão violou o seu dever de fundamentação e o direito à boa administração consagrados nos termos do artigo 296.° TFUE e do artigo 41.° da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.

Com o quinto fundamento, aplicável na medida em que a decisão da Comissão possa ser entendida no sentido de implicar uma decisão de conceder acesso a determinadas informações com base no Regulamento sobre a Transparência, alegam que a publicação da versão extensa não confidencial da Decisão sobre o Peróxido de Hidrogénio viola o referido regulamento.

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1 - Regulamento (CE) n.° 1/2003 do Conselho, de 16 de Dezembro de 2002, relativo à execução das regras de concorrência estabelecidas nos artigos 81.° e 82.° do Tratado (JO 2003 L 1, p.1).

2 - Regulamento (CE) n.° 773/2004 da Comissão, de 7 de Abril de 2004, relativo à instrução de processos pela Comissão para efeitos dos artigos 81.° e 82.° do Tratado CE (JO L 123, p. 18).

3 - Comunicação da Comissão relativa à imunidade em matéria de coimas e à redução do seu montante nos processos relativos a cartéis (JO 2002 C 45, p. 3) e Comunicação da Comissão Relativa à imunidade em matéria de coimas e à redução do seu montante nos processos relativos a cartéis (JO 2006 C 298, p.17).

4 - Regulamento (CE) n.° 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de Maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão (JO L 145, p. 43).