Language of document :

Despacho do presidente do Tribunal Geral de 16 de novembro de 2012 - Akzo Nobel e o./Comissão

(Processo T-345/12 R)

"Processo de medidas provisórias - Concorrência - Publicação de uma decisão que declara uma infração ao artigo 81.° CE - Indeferimento do pedido para que sejam objeto de tratamento confidencial informações fornecidas à Comissão em aplicação da sua comunicação sobre a cooperação - Pedido de medidas provisórias - Urgência - Fumus boni juris - Ponderação dos interesses"

Língua do processo: inglês

Partes

Requerentes: Akzo Nobel NV (Amesterdão, Países Baixos); Akzo Nobel Chemicals Holding AB (Nacka, Suécia); Eka Chemicals AB (Bohus, Suécia); (representantes: C. Swaak e R. Wesseling, advogados)

Requerida: Comissão Europeia (representantes: C. Giolito, M. Kellerbauer e G. Meessen, agentes)

Objeto

Pedido de suspensão da execução da Decisão C (2012) 3533 final da Comissão, de 24 de maio de 2012, que indefere o pedido de tratamento confidencial apresentado pela Akzo Nobel NV, pela Akzo Nobel Chemicals Holding AB e pela Eka Chemicals AB, nos termos do artigo 8.° da Decisão 2011/695/UE do Presidente da Comissão, de 13 de outubro de 2011, relativa às funções e ao mandato do Auditor em determinados procedimentos de concorrência (Processo COMP/38.620 - Peróxido de hidrogénio e perborato), e um pedido de medidas provisórias para que seja ordenada a manutenção do tratamento confidencial concedido a determinados dados relativos às requerentes no respeitante à Decisão 2006/903/CE da Comissão, de 3 de maio de 2006, relativa a um procedimento nos termos do artigo 81.° [CE] e do artigo 53.° do Acordo EEE contra a Akzo Nobel, a Akzo Nobel Chemicals Holding, a EKA Chemicals, a Degussa AG, a Edison SpA, a FMC Corporation, a FMC Foret S.A., a Kemira OYJ, a L'Air Liquide SA, a Chemoxal SA, a Snia SpA, a Caffaro Srl, a Solvay SA/NV, a Solvay Solexis SpA, a Total SA, a Elf Aquitaine SA e a Arkema SA (Processo COMP/F/C.38.620 - Peróxido de hidrogénio e perborato) (JO L 353, p. 54)

Dispositivo

É suspensa a execução da Decisão C (2012) 3533 da Comissão, de 24 de maio de 2012, que indefere o pedido de tratamento confidencial apresentado pela Akzo Nobel NV, pela Akzo Nobel Chemicals Holding AB e pela Eka Chemicals AB, nos termos do artigo 8.° da Decisão 2011/695/UE do Presidente da Comissão, de 13 de outubro de 2011, relativa às funções e ao mandato do Auditor em determinados procedimentos de concorrência (Processo COMP/38.620 - Peróxido de hidrogénio e perborato).

É ordenado à Comissão que se abstenha de publicar uma versão da sua Decisão 2006/903/CE, de 3 de maio de 2006, relativa a um procedimento nos termos do artigo 81.° [CE] e do artigo 53.° do Acordo EEE contra a Akzo Nobel, a Akzo Nobel Chemicals Holding, a EKA Chemicals, a Degussa AG, a Edison SpA, a FMC Corporation, a FMC Foret S.A., a Kemira OYJ, a L'Air Liquide SA, a Chemoxal SA, a Snia SpA, a Caffaro Srl, a Solvay SA/NV, a Solvay Solexis SpA, a Total SA, a Elf Aquitaine SA e a Arkema SA (Processo COMP/F/C.38.620 - Peróxido de hidrogénio e perborato), que seja mais pormenorizada, no respeitante à Akzo Nobel, à Akzo Nobel Chemicals Holding e à Eka Chemicals, do que a publicada em setembro de 2007 no seu sítio Internet.

O pedido de medidas provisórias é indeferido quanto ao restante.

Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.

____________