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Acórdão do Tribunal Geral de 15 de setembro de 2015 – Hungria/Comissão

(Processo T-346/12)1

«Agricultura – Organização comum dos mercados – Sector da fruta e dos legumes – Ajuda financeira nacional concedida às organizações de produtores – Decisão de Execução da Comissão relativa ao reembolso pela União da ajuda financeira nacional concedida pela Hungria às suas organizações de produtores – Artigo 103.°-E do Regulamento (CE) n.° 1234/2007 – Artigo 97.° do Regulamento (CE) n.° 1580/2007»

Língua do processo: húngaro

Partes

Recorrente: Hungria (representantes: M. Fehér e K. Szíjjártó, e em seguida M. Fehér, agentes)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: B. Béres, N. Donnelly e B. Schima, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão C (2012) 3324 da Comissão, de 25 de maio de 2012, relativa à ajuda financeira nacional concedida às organizações de produtores.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Hungria suportará as suas próprias despesas bem como as despesas da Comissão Europeia.

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1 JO C 311, de 13.10.2012.