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Recurso interposto em 20/02/2009 - França / Comissão

(Processo T-79/09)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: República Francesa (representantes: E. Belliard, G. de Bergues e A.-L. Vendrolini, agentes)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias

Pedidos da recorrente

anular a decisão impugnada;

condenar Comissão nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Pelo presente recurso, a recorrente pede a anulação da decisão C(2008) 7846 final da Comissão, de 10 de Dezembro de 2008, pela qual a Comissão considerou que as contribuições voluntárias tornadas obrigatórias, cobradas pelas organizações interprofissionais aos membros das profissões que representam, com a finalidade de financiar acções susceptíveis de ser levadas a cabo por estas organizações, constituíam uma medida de auxílio estatal na acepção do artigo 87.°, n.° 1, CE.

Em apoio do recurso, a recorrente alega, quanto ao mérito, um fundamento extraído

de uma interpretação incorrecta do conceito de auxílio estatal na acepção do disposto do artigo 87.°, n.° 1, CE, na medida em que a Comissão considerou, contrariamente ao que sustenta o Governo francês, que essas contribuições voluntárias tornadas obrigatórias constituem taxas parafiscais, isto é, recursos estatais, quando

o procedimento de reconhecimento das organizações interprofissionais bem como o procedimento de extensão dos acordos interprofissionais não podem ser considerados meios para o Estado implementar uma determinada política que previamente definiu;

a base de cálculo, o montante, a afectação e a utilização das contribuições voluntárias tornadas obrigatórias são fixadas pelas organizações interprofissionais nos seus acordos, não intervindo as autoridades públicas em qualquer estádio;

as contribuições voluntárias tornadas obrigatórias são imperativamente utilizadas para o financiamento da acção a que se destinam e nunca são postas à disposição das autoridades públicas;

os sujeitos passivos de uma contribuição voluntária tornada obrigatória beneficiam necessariamente das acções financiadas por esta e todos os operadores do sector suportam o encargo da mesma enquanto compradores ou vendedores do produto em causa.

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