Recurso interposto em 26 de Julho de 2007 - Rajani (Dear!Net Online) / IHMI - Artoz-Papier (ATOZ)
(Processo T-100/06)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Deepak Rajani (Berlim, Alemanha) (Representante: A. Dustmann, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Artoz-Papier AG (Lenzburg, Suíça)
Pedidos do recorrente
Anulação da decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 11 de Janeiro de 2006 (processo R 1126/2004-2)
Condenação do recorrente nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: Deepak Rajani
Marca comunitária em causa: Marca nominativa comunitária "ATOZ" para serviços das classes 35 e 41 - pedido n.º 1 319 961
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: Artoz-Papier AG
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca nominativa nacional e internacional "ARTOZ" para serviços das classes 35 e 41
Decisão da Divisão de Oposição: Deferimento da oposição na sua totalidade
Decisão da Câmara de Recurso: Improcedência do recurso
Fundamentos invocados: O recorrente alega que a decisão recorrida foi proferida em violação do artigo 43.º, n.os 2 e 3, do Regulamento n.º 40/94, na medida em que adoptou uma interpretação errada da data de registo da marca. Segundo o recorrente, tal interpretação ultra vires do direito comunitário, nacional e internacional constitui desvio de poder. Além disso, o recorrente alega que a decisão da Câmara de Recurso viola o artigo 8.º, n.º 1, alínea b) do Regulamento n.º 40/94. Por último, o recorrente alega que a Divisão de Oposição e a Câmara de Recurso violaram substancialmente as garantias processuais previstas nos artigos 73.º e 79.º do Regulamento n.º 40/94 devido a uma alegada falta de fundamentação e à violação do direito a ser ouvido.
____________