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Despacho do juiz das medidas provisórias de 28 de Setembro de 2011 - Safa Nicu Sepahan / Conselho

(Processo T-384/11 R)

("Processo de medidas provisórias - Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas contra o Irão com o objectivo de impedir a proliferação nuclear - Congelamento de fundos e de recursos económicos - Pedido de medidas provisórias - Inexistência de urgência")

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Safa Nicu Sepahan (Isfahan, Irão) (representante: A. Bahrami, advogado)

Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: inicialmente por A. Vitro e R. Liudvinaviciute-Cordeiro, seguidamente por R. Liudvinaviciute-Cordeiro e I. Gurov, agentes)

Objecto

Pedido de medidas provisórias, entre as quais o pedido de suspensão da execução do ponto 19 do quadro B do Anexo I do Regulamento de Execução (UE) n.º 503/2011 do Conselho, de 23 de Maio de 2011, que dá execução ao Regulamento (UE) n.° 961/2010 que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO 2011 L 136, p. 26), na medida em que a lista de pessoas, organismos e entidades cujos fundos e recursos económicos são congelados inclui uma entidade designada sob o nome "Safa Nicu".

Dispositivo

O pedido de medidas provisórias é indeferido.

Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.

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