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Pedido de decisão prejudicial apresentado pela High Court (Irlanda) em 6 de fevereiro de 2024 – S.A., R.J./The Minister for Children, Equality, Disability, Integration and Youth, Ireland, The Attorney General

(Processo C-97/24, The Minister for Children, Equality, Disability, Integration and Youth)

Língua do processo: inglês

Órgão jurisdicional de reenvio

High Court (Irlanda)

Partes no processo principal

Demandantes: S.A., R.J.

Demandados: The Minister for Children, Equality, Disability, Integration and Youth, Ireland, The Attorney General

Questões prejudiciais

Quando a «força maior» não se encontrar prevista como fundamento de contestação numa diretiva ou nos regulamentos de execução em causa, pode ainda assim esse fundamento de contestação ser utilizado como fundamento de contestação de um pedido de indemnização à luz do Acórdão Francovich 1 por violação de uma obrigação do direito da União que confere aos particulares direitos decorrentes do direito fundamental à dignidade do ser humano enunciado no artigo 1.° da Carta (tanto como fundamento de contestação no âmbito da segunda componente do critério do Acórdão Brasserie du Pêcheur/Factortame 2 , como de outro fundamento)?

Se a resposta à primeira questão for afirmativa, quais são os parâmetros e o alcance correto do fundamento de contestação com base nessa força maior?

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1 ECLI:EU:C:1991:428.

1 ECLI:EU:C:1996:79.