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Despacho do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 29 de Junho de 2010 - Palou Martínez / Comissão

(Processo F-11/10)

(Função pública - Funcionários - Inadmissibilidade manifesta - Intempestividade - Não observância da fase pré-contenciosa - Artigo 35.°, n.° 1, alínea e), do Regulamento de Processo)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Maria Soledad Palou Martínez (Barcelona, Espanha) (Representante: V. Balfagon Costa, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia

Objecto

Pedido de anulação da decisão de reafectação da recorrente à sede de Bruxelas.

Dispositivo

O recurso é julgado manifestamente inadmissível.

M. S. Palou Martínez suportará as suas próprias despesas.

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