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Despacho do Tribunal Geral de 15 de abril de 2024 – Japan Tobacco/EUIPO – Dunhill Tobacco of London (FLOW FILTER)

(Processo T-20/23) 1

[«Marca da União Europeia – Processo de declaração de nulidade – Marca figurativa da União Europeia FLOW FILTER – Motivos absolutos de recusa – Caráter distintivo – Inexistência de caráter descritivo – Inexistência de carácter habitual – Artigo 7.°,n.° 1, alíneas b), c) e d), do Regulamento (UE) 2017/1001 – Recurso manifestamente desprovido de qualquer fundamento jurídico»]

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Japan Tobacco, Inc. (Tóquio, Japão) (representantes: J. L. Gracia Albero e E. Cebollero González, advogados)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: D. Gája, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Dunhill Tobacco of London Ltd (Londres, Reino Unido) (representantes: I. Fowler, I. Junkar e B. Worbes, advogados)

Objeto

Com o seu recurso com base no artigo 263.° TFUE, a recorrente pede a anulação da decisão da Quinta Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 25 de outubro de 2022 (processo R 1774/2021-5).

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

Japan Tobacco, Inc. suportará as suas próprias despesas, bem como as despesas efetuadas por Dunhill Tobacco of London Ltd.

O Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) suportará as suas próprias despesas.

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1     JO C 83, de 6.3.2023.