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Despacho do presidente do Tribunal Geral de 25 de abril de 2024 – Corporate & Public Management Consulting International/Comissão

(Processo T-106/24 R)

(«Processo de medidas provisórias – Contratos públicos de serviços – Serviços técnicos prestados em apoio dos acordos bilaterais UE-Geórgia – Pedido de medidas provisórias – Inexistência de fumus boni juris»)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Corporate & Public Management Consulting International OÜ (Tallinn, Estónia) (representante: C. Ginter, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: S. Romoli e T. Van Noyen, agentes)

Objeto

Através do seu pedido apresentado ao abrigo dos artigos 278.° e 279.° TFUE, a recorrente solicita, em substância, por um lado, a suspensão da execução da Decisão Ares(2024) 1081885 da Comissão, de 13 de fevereiro de 2024, relativa ao concurso NEAR/TBS/2023/EA-RP/0125, intitulado «EU-Georgia European Union Integration, DCFTA implementation and SME Development Facility», que rejeitou a proposta da recorrente por inadmissibilidade e, por outro, a suspensão da assinatura dos contratos entre a Comissão Europeia e os outros proponentes no âmbito do referido procedimento de adjudicação de contratos.

Dispositivo

O pedido de medidas provisórias é indeferido.

O Despacho de 23 de fevereiro de 2024, Corporate & Public Management Consulting International/Comissão (T-106/24 R), é revogado.

Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.

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