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Acórdão do Tribunal Geral de 17 de abril de 2024 – Ergotopia/EUIPO (WellBack)

(Processo T-388/23) 1

[«Marca da União Europeia – Pedido de marca nominativa da União Europeia WellBack – Motivo absoluto de recusa – Falta de caráter distintivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 – Igualdade de tratamento»]

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Ergotopia GmbH (Darmstadt, Alemanha) (representante: A. Biesterfeld-Kuhn, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: M. Eberl, agente)

Objeto

Com o seu recurso baseado no artigo 263.° TFUE, a recorrente pede a anulação da Decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 12 de maio de 2023 (Processo R 36/2023-1).

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Ergotopia GmbH e o Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) suportarão cada um as suas próprias despesas.

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1     JO C 296, de 21.8.2023.