Comunicação ao JO
Recurso interposto em 20 de Fevereiro de 2003 por Société Provençale d'Achat et de Gestion (SPAG) contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno
(Processo T-57/03)
Língua do processo: francês
Deu entrada em 20 de Fevereiro de 2003, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno interposto por Société Provençale d'Achat et de Gestion (SPAG), com sede em Marselha (França), representada por Katia Manhaeve, advogada, com domicílio escolhido no Luxemburgo.
Frank Dann e Andreas Backer, Frankfurt am Main (Alemanha), eram também partes no processo na Câmara de Recurso.
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:
(anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto, de 5 de Dezembro de 2002, no processo R 1072/2000-2;
(condenar o recorrido na totalidade das despesas.
Fundamentos e principais argumentos:
Requerente da marca comunitária:Frank Dann e Andreas Backer
Marca comunitária pedida: Marca verbal "HOOLIGAN" - requerimento n.( 7179, para produtos da classe 25
Titular da marca ou do sinal invocado
na oposição: A recorrente
Marca ou sinal invocado na oposição:Marca verbal francesa e marca verbal internacional "OLLY GAN", registadas e.o. para produtos da classe 25 (vestuário)
Decisão da Divisão de Oposição: Indeferimento do pedido de registo
Decisão da Câmara de Recurso: Anulação da decisão da Divisão de Oposição
Fundamentos do recurso:Violação do artigo 8.(, n.( alínea b), do Regulamento (CE) n.( 40/94, bem como da noção legal de risco de confusão.
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