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Acórdão do Tribunal Geral de 30 de junho de 2016 – Jinan Meide Casting/Conselho

(Processo T-424/13)1

«Dumping – Importações de acessórios roscados para tubos moldados, de ferro fundido maleável, originários da China – Direito antidumping definitivo – Tratamento confidencial dos cálculos do valor normal – Informação entregue em tempo útil – Prazo para a adoção de uma decisão relativa ao estatuto de empresa que opera em condições de economia de mercado – Direitos de defesa – Igualdade de tratamento – Princípio da não retroatividade – Artigo 2.°, n.os 7 a 11, artigo 3.°, n.os 1 a 3, artigo 6.°, n.° 7, artigo 19.°, n.os 1 e 5, e artigo 20.°, n.os 2 e 4, do Regulamento (CE) n.° 1225/2009»

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Jinan Meide Casting Co. Ltd (Jinan, China) (representantes: R. Antonini e E. Monard, avocats)

Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: S. Boelaert e B. Driessen, agentes, assistidos por S. Gubel, avocat, e B. O’Connor, solicitor)

Interveniente em apoio do recorrido: Comissão Europeia (representantes: J.-F. Brakeland e M. França, agentes)

Objeto

Pedido de anulação do Regulamento de Execução (UE) n.° 430/2013 do Conselho, de 13 de maio de 2013, que institui um direito antidumping definitivo e estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de acessórios roscados para tubos moldados, de ferro fundido maleável, originários da República Popular da China e da Tailândia e que encerra o processo no que se refere à Indonésia (JO L 129 p. 1), na parte em que se aplica à recorrente.

Dispositivo

É anulado, na parte em que se aplica à Jinan Meide Casting Co. Ltd, o Regulamento de Execução (UE) n.° 430/2013 do Conselho, de 13 de maio de 2013, que institui um direito antidumping definitivo e estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de acessórios roscados para tubos moldados, de ferro fundido maleável, originários da República Popular da China e da Tailândia e que encerra o processo no que se refere à Indonésia.

O Conselho da União Europeia é condenado a suportar, para além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Jinan Meide Casting Co.

A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas.

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1 JO C 325, de 9.11.20103.