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Acórdão do Tribunal Geral de 4 de outubro de 2012 - Grécia / Comissão

(Processo T-215/10)

("FEOGA - Secção Garantia - Despesas excluídas do financiamento comunitário - Algodão - Ajuda aos mais necessitados - Desenvolvimento rural - Eficácia dos controlos - Proporcionalidade")

Língua do processo: grego

Partes

Recorrente: República Helénica (representantes: inicialmente, I. Chalkias, G. Skiani e E. Leftheriotou, seguidamente I. Chalkias, E. Leftheriotou e X. Basakou, agentes)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: H. Tserepa-Lacombe e A. Markoulli, agentes, assistidos por N. Korogiannakis, advogado)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão 2010/152/UE da Comissão, de 11 de março de 2010, que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), secção Garantia, do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) (JO L 63, p. 7), na medida em que exclui determinadas despesas efetuadas pela República Helénica.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A República Helénica é condenada nas despesas.

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1 - JO C 195 de 17.7.2010.