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Recurso interposto em 20 de junho de 2014 por Risto Nieminen do acórdão do Tribunal da Função Pública de 10 de abril de 2014 no processo F-81/12, Nieminen/Conselho

(Processo T-464/14 P)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Risto Nieminen (Kraainem, Bélgica) (representantes: M. de Abreu Caldas, D. de Abreu Caldas e J.-N. Louis, advogados)

Outra parte no processo: Conselho da União Europeia

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular o acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Segunda Secção), de 10 de abril de 2014, no processo F-81/12 (Risto Nieminen/Conselho);

Condenar o Conselho nas despesas das duas instâncias.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio do seu recurso, o recorrente invoca dois fundamentos.

Primeiro fundamento relativo a violação dos direitos de defesa, na medida em que o Tribunal da Função Pública acusou o recorrente de não ter facultado elementos de prova suficientes para demonstrar um erro de apreciação manifesto, sabendo ao mesmo tempo que este não dispunha de possibilidades reais de o demonstrar e recusando ao mesmo tempo que o recorrente fosse obrigado a apresentar todos os documentos pertinentes para apreciar a procedência desse fundamento.

Segundo fundamento relativo à desvirtuação dos elementos de prova e dos factos.