Recurso interposto em 25 de junho de 2014 – Ibercaja Banco e o./Comissão
(Processo T-471/14)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Ibercaja Banco, S A (Saragoça, Espanha); Banco Grupo Cajatres SA (Saragoça); e Naviera Bósforo, AIE (Las Palmas de Gran Canaria, Espanha) (representantes: J. L. Buendía Sierra, E. Abad Valdenebro, R. Calvo Salinero e A. Lamadrid de Pablo, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:
Anular a decisão recorrida porquanto considera que o conjunto de medidas por ela adotadas, o chamado regime espanhol de locação financeira, constitui um auxílio de Estado novo e incompatível com o mercado interno;
Anular, subsidiariamente, os artigos 1.° e 4.° da decisão recorrida, que identificam os investidores dos AIE como beneficiários dos alegados auxílios e beneficiários únicos da ordem de recuperação;
Anular, subsidiariamente, o artigo 4.° da decisão recorrida, na medida em que ordena a recuperação dos alegados auxílios;
Anular, subsidiariamente, o artigo 4.° da decisão recorrida, na medida em que se pronuncia sobre a legalidade dos contratos celebrados entre investidores e outras entidades, e
Condenar a Comissão nas despesas do processo.
Fundamentos e principais argumentos
Os fundamentos e principais argumentos são idênticos aos invocados no processo T-700/13, Bankia/Comissão.