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Recurso interposto em 24 de junho de 2014 – Holistic Innovation Institute/Comissão

(Processo T-468/14)

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Holistic Innovation Institute, SLU (Madrid, Espanha) (representante: R. Muñiz García, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

A recorrente pede ao Tribunal Geral que anule a decisão de excluir a sociedade recorrente do projeto eDIGIREGION seja indemnizada pelos danos causados e a condenação da recorrida no pagamento do montante de 3 055 000 euros ou, subsidiariamente, do montante que o perito judicial determinar, acrescidos dos juros devidos conforme o exposto no recurso, e a condenação da recorrida nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O presente recurso foi interposto contra a decisão que recusa a participação da recorrente, uma empresa dedicada principalmente às telecomunicações, I + D e serviços de consultadoria no setor das telecomunicações, investigação e inovação, no projeto europeu eDIGIREGION, do Sétimo Programa-Quadro.

Afirma-se, a este respeito, que a recorrente participou desde a sua criação na elaboração da proposta do projeto eDIGIREGION em estreita colaboração com outras entidades, ao realizar várias reuniões em Bruxelas e várias audioconferências entre julho de 2011 e janeiro de 2012, que resultaram na formação de um Consórcio europeu que apresentou uma proposta de projeto eDIGIREGION (Realizing the Digital Agenda Through Transnational Cooperation Between Regions). Na referida proposta de projeto a recorrente é o sócio número 5 do Consórcio com um orçamento de 491,400.00 euros e uma contribuição da Comissão de 438,165.00 euros (14,61% do total pedido).

Em apoio do seu recurso, a recorrente alega que os argumentos apresentados pela Comissão Europeia são totalmente injustificados, uma vez que violam o principal requisito exigido para que a mesma possa decidir suspender a participação de uma empresa num projeto positivamente avaliado: os argumentos devem ser claros, precisos e corretamente justificados.

Concretamente, a recorrente afirma que está preparada tecnológica e operacionalmente para participar no Consórcio eDIGIREGION, dispõe de capacidade financeira suficiente para financiar a parte de cofinanciamento correspondente e tem experiência suficiente na gestão de projetos e administração dos mesmos.

A este respeito, a recorrente considera que existe uma discordância manifesta entre o que foi assinado pelo Diretor Geral no corpo da carta que notifica a suspensão da participação no projeto e as argumentações no anexo da mesma carta.