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Despacho do Tribunal Geral de 8 de outubro de 2015 – Nieminen / Conselho

(Processo T-464/14)1

(«Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública – Função pública – Funcionários – Promoção – Exercícios de promoção 2010 e 2011 – Decisão de não promover o recorrente ao grau AD 12 – Direito a um processo equitativo – Direitos de defesa – Alcance da fiscalização jurisdicional em primeira instância – Erro manifesto de apreciação – Inexistência de erro de direito e de desvirtuação – Recurso manifestamente desprovido de fundamento jurídico»)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Risto Nieminen (Kraainem, Bélgica) (representantes: M. de Abreu Caldas, D. de Abreu Caldas e J.-N Louis, depois J.N. Louis, advogados)

Outra parte no processo: Conselho da União Europeia (representantes: M. Bauer e E. Rebasti, agentes)

Objeto

Recurso interposto do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Segunda Secção), de 10 de abril de 2014, Nieminen/Conselho (F-81/12, Colet.FP, EU:F:2014:50), no qual é pedida a anulação desse acórdão.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

Risto Nieminen é condenado nas despesas.

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1 JO C 261 de 11.8.2014.