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Acórdão do Tribunal Geral de 12 de maio de 2016 – Holistic Innovation Institute/Comissão

(Processo T-468/14)1

[«Contribuição financeira – Investigação – Sétimo Programa-Quadro de atividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (2007 a 2013) – Projeto eDIGIREGION – Decisão da Comissão de excluir a participação de uma empresa – Recurso de anulação – Prazo de recurso – Início da contagem – Inadmissibilidade – Responsabilidade extracontratual – Prejuízo moral – Violação suficientemente caracterizada de uma regra de direito que confere direitos aos particulares»]

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Holistic Innovation Institute, SLU (Pozuelo de Alarcón, Espanha) (representantes: inicialmente R. Muñiz García, e depois J. Marín López, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: R. Lyal, agente, assistido por J. Rivas Andrés, advogado)

Objeto

Por um lado, pedido baseado no artigo 263.° TFUE e destinado a obter a anulação da decisão ARES (2014) 710158 da Comissão, de 13 de março de 2014, que exclui a participação da recorrente no projeto eDIGIREGION, e, por outro, pedido baseado no artigo 268.° TFUE e destinado a obter a reparação do prejuízo pretensamente sofrido pela recorrente na sequência dessa decisão, no montante de 3 055 000 euros acrescido dos juros vencidos, e, a título subsidiário, a designação de um perito para avaliar o prejuízo sofrido.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Holistic Innovation Institute, SLU é condenada nas despesas

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1 JO C 292, de 1.9.2014.