Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Terceira Secção) de 11 de Março de 2008 – Guigard/Comissão
(Processo T‑301/05)
«Responsabilidade extracontratual – Não renovação de um contrato de trabalho financiado pelo FED – Inexistência de comportamento ilegal por parte da Comissão – Competência do Tribunal de Primeira Instância»
1. Tramitação processual – Acção de indemnização (Artigos 225.° CE, 235.° CE, 238.° CE e 240.° CE) (cf. n.os 33 a 40)
2. Responsabilidade extracontratual – Requisitos – Ilegalidade – Prejuízo – Nexo de causalidade – Falta de um dos requisitos (Artigo 288.°, parágrafo segundo, CE) (cf. n.os 43 e 44)
3. Responsabilidade extracontratual – Requisitos – Violação suficientemente caracterizada do direito comunitário (Artigo 288.° CE) (cf. n.os 55 e 56)
4. Responsabilidade extracontratual – Comportamento ilegal das instituições (Artigo 288.° CE) (cf. n.os 55 a 80, 82 a 86)
Objecto
| Acção de indemnização destinada a obter a reparação do prejuízo alegadamente sofrido pelo demandante devido ao comportamento alegadamente faltoso da Comissão por não ter renovado o seu contrato de trabalho, celebrado no âmbito da cooperação técnica entre a Comunidade e a República do Níger financiada pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED) |
Dispositivo
1) | | A acção é julgada improcedente. |
2) | | Philippe Guigard é condenado nas despesas. |