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Acórdão do Tribunal da Função Pública (juiz singular) de 20 de julho de 2016 – HL / Comissão

(Processo F-112/15) 1

(Função Pública – Funcionários – Artigo 45.° do Estatuto – Exercício de promoção de 2014 – Disposições Gerais de Execução do artigo 45.° do Estatuto – Listas dos funcionários propostos para a promoção pelos diretores-gerais e chefes de serviços – Omissão do nome do recorrente – Possibilidade de contestar as listas dos funcionários propostos para a promoção junto do comité paritário de promoção – Análise comparativa do mérito dos funcionários promovíveis – Pareceres adotados por uma instância paritária – Dever de fundamentação)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: HL (representante: R. Rata, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: C. Berardis-Kayser, G. Berscheid e A.-A. Gilly, agentes)

Objeto

Pedido de anulação das decisões da AIPN de não incluir o recorrente na lista dos funcionários promovidos a título do exercício anual de promoção de 2014.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

HL suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.

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1 JO C 320 de 28/9/2015, p. 55.