Acórdão do Tribunal da Função Pública (juiz singular) de 20 de julho de 2016 – HL / Comissão
(Processo F-112/15) 1
(Função Pública – Funcionários – Artigo 45.° do Estatuto – Exercício de promoção de 2014 – Disposições Gerais de Execução do artigo 45.° do Estatuto – Listas dos funcionários propostos para a promoção pelos diretores-gerais e chefes de serviços – Omissão do nome do recorrente – Possibilidade de contestar as listas dos funcionários propostos para a promoção junto do comité paritário de promoção – Análise comparativa do mérito dos funcionários promovíveis – Pareceres adotados por uma instância paritária – Dever de fundamentação)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: HL (representante: R. Rata, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: C. Berardis-Kayser, G. Berscheid e A.-A. Gilly, agentes)
Objeto
Pedido de anulação das decisões da AIPN de não incluir o recorrente na lista dos funcionários promovidos a título do exercício anual de promoção de 2014.
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
HL suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.
____________1 JO C 320 de 28/9/2015, p. 55.