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Comunicação ao JO

 

Recurso interposto em 26 de Janeiro de 2004 pela Castellblanch, S.A. SEQ CHAPTER \h \r 1contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).

(Processo T-29/04)

Língua do processo a determinar em conformidade com o artigo 131.º, n.º 2 do Regulamento de Processo

Língua da petição: Inglês

Deu entrada em 26 de Janeiro de 2004, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), interposto pela Castellblanch, S.A., com sede em Sant Sadurni d'Anoia (Espanha), representada por F. de Visscher, E. Cornu, E. De Gryse e D. Moreau,, advogados.

A outra parte no processo na Câmara de Recurso é a Champagne Louis Roederer S.A.

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:

anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno de 17 de Novembro de 2003;

condenar o Instituto nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos:

Requerente da marca comunitária:

Marca comunitária em causa:

Titular da marca ou sinal em causa

no processo de oposição:

Marca em causa no processo

de oposição:

Decisão Divisão de Oposição:

Decisão da Câmara de Recurso:

Fundamentos do recurso:Castellblanch, S.A.

Marca figurativa "CRISTAL CASTELLBLANCH", para produtos da classe 33 (vinho).

CHAMPAGNE LOUIS ROEDERER, S.A

Marca nominativa nacional "CRISTAL" para produtos da classe 33 (champagne e vinhos espumosos)

Recusa do registo.

Negado provimento ao recurso

Violação dos artigos 43.º e 15.º do Regulamento n.º 40/94 1.