Comunicação ao JO
Recurso interposto em 26 de Janeiro de 2004 pela Castellblanch, S.A. SEQ CHAPTER \h \r 1contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
(Processo T-29/04)
Língua do processo a determinar em conformidade com o artigo 131.º, n.º 2 do Regulamento de Processo
Língua da petição: Inglês
Deu entrada em 26 de Janeiro de 2004, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), interposto pela Castellblanch, S.A., com sede em Sant Sadurni d'Anoia (Espanha), representada por F. de Visscher, E. Cornu, E. De Gryse e D. Moreau,, advogados.
A outra parte no processo na Câmara de Recurso é a Champagne Louis Roederer S.A.
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:
anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno de 17 de Novembro de 2003;
condenar o Instituto nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos:
Requerente da marca comunitária:
Marca comunitária em causa:
Titular da marca ou sinal em causa
no processo de oposição:
Marca em causa no processo
de oposição:
Decisão Divisão de Oposição:
Decisão da Câmara de Recurso:
Fundamentos do recurso:Castellblanch, S.A.
Marca figurativa "CRISTAL CASTELLBLANCH", para produtos da classe 33 (vinho).
CHAMPAGNE LOUIS ROEDERER, S.A
Marca nominativa nacional "CRISTAL" para produtos da classe 33 (champagne e vinhos espumosos)
Recusa do registo.
Negado provimento ao recurso
Violação dos artigos 43.º e 15.º do Regulamento n.º 40/94
1.