Comunicação ao JO
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
de 4 de Maio de 2005
no processo T-30/04, João Andrade Sena contra Agência Europeia para a Segurança da Aviação (AESA)1 (Pessoal da AESA - Rejeição de candidatura ao lugar de director executivo - Processo de recrutamento - Fundamentação - Erro manifesto de apreciação - Princípio da boa administração)
(Língua do processo: francês)
No processo T-30/04, João Andrade Sena, residente em Rhode-Saint-Genèse (Bélgica), representado por G. Vandersanden, L. Levi e A. Finchelstein, advogados, contra Agência Europeia para a Segurança da Aviação (AESA) (agente: M. Junkkari, assistido por D. Waelbroeck e I. Antypas, advogados) que tem por objecto, por um lado, um pedido de anulação das decisões da AESA de rejeitar a candidatura do recorrente ao lugar de director executivo e de nomear outro candidato para o referido lugar bem como, por outro, um pedido com vista a obter o pagamento de uma indemnização por perdas e danos devido a prejuízo material e moral, o Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção), composto por: H. Legal, presidente, P. Lindh e V. Vadapalas, juízes; secretário: I. Natsinas, administrador, proferiu em 4 de Maio de 2005 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:
1) É negado provimento ao recurso.
2) A AESA é condenada nas despesas.
____________1 - JO C 94 de 17.4.2004