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Comunicação ao JO

 

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

de 4 de Maio de 2005

no processo T-30/04, João Andrade Sena contra Agência Europeia para a Segurança da Aviação (AESA)1

(Pessoal da AESA - Rejeição de candidatura ao lugar de director executivo - Processo de recrutamento - Fundamentação - Erro manifesto de apreciação - Princípio da boa administração)

(Língua do processo: francês)

No processo T-30/04, João Andrade Sena, residente em Rhode-Saint-Genèse (Bélgica), representado por G. Vandersanden, L. Levi e A. Finchelstein, advogados, contra Agência Europeia para a Segurança da Aviação (AESA) (agente: M. Junkkari, assistido por D. Waelbroeck e I. Antypas, advogados) que tem por objecto, por um lado, um pedido de anulação das decisões da AESA de rejeitar a candidatura do recorrente ao lugar de director executivo e de nomear outro candidato para o referido lugar bem como, por outro, um pedido com vista a obter o pagamento de uma indemnização por perdas e danos devido a prejuízo material e moral, o Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção), composto por: H. Legal, presidente, P. Lindh e V. Vadapalas, juízes; secretário: I. Natsinas, administrador, proferiu em 4 de Maio de 2005 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

1)    É negado provimento ao recurso.

2)    A AESA é condenada nas despesas.

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1 - JO C 94 de 17.4.2004