Language of document : ECLI:EU:T:2010:127





Acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 26 de Março de 2010 – Proges/Comissão

(Processo T‑577/08)

«Contratos públicos de serviços – Processo de concurso comunitário – Programa de modelos para ocupação dos solos – Rejeição da proposta de um candidato – Recurso de anulação – Interesse em agir – Admissibilidade – Critérios de adjudicação»

1.                     Tramitação processual – Petição inicial – Requisitos de forma – Identificação do objecto do litígio – Pedido destinado a obter a reparação de danos pretensamente causados por uma instituição comunitária – Exposição sumária dos fundamentos invocados – Inexistência – Inadmissibilidade [Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 44.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.os 20 a 28)

2.                     Contratos públicos das Comunidades Europeias – Celebração de um contrato mediante concurso público – Poder de apreciação das instituições – Fiscalização jurisdicional – Limites (cf. n.° 36)

Objecto

Pedido de anulação da decisão da Comissão, de 29 de Outubro de 2008, de não aceitar a proposta apresentada pela recorrente no âmbito de um anúncio de concurso destinado à criação de modelos para ocupação dos solos e um pedido de reparação do dano sofrido pela recorrente

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Proges – Progetti di sviluppo Srl é condenada a suportar as suas próprias despesas e as da Comissão Europeia.