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Acórdão do Tribunal Geral de 26 de Março de 2010 - Proges/Comissão

(Processo T-577/08)1

(Contratos públicos de serviços - Abertura de concurso comunitário - Programa de modelos para ocupação dos solos - Rejeição da proposta de um candidato - Recurso de anulação - Interesse em agir - Admissibilidade - Critérios de adjudicação)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Proges - Progetti di sviluppo Srl (Roma, Itália) (representante: M. Falcetta, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: N. Bambara e E. Manhaeve, agentes, assistidos por A. Dal Ferro, advogado)

Objecto

Pedido de anulação da decisão da Comissão, de 29 de Outubro de 2008, de não aceitar a proposta apresentada pela recorrente no âmbito de um anúncio de concurso destinado à criação de modelos para ocupação dos solos e um pedido de reparação do dano sofrido pela recorrente.

Parte decisória

É negado provimento ao recurso.

A Proges - Progetti di sviluppo Srl é condenada a suportar as suas próprias despesas e as da Comissão Europeia.

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1 - JO C 44, de 21.2.2009.