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Acórdão do Tribunal Geral de 8 de Setembro de 2010 - 4care/IHMI - Laboratorios Diafarm (Acumed)

(Processo T-575/08) 1

["Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária Acumed - Marca nominativa nacional anterior AQUAMED ACTIVE - Motivo absoluto de recusa - Risco de confusão - Semelhança dos sinais - Semelhança dos produtos - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 [actual artigo 8, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009]"]

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: 4care AG (Kiel, Alemanha) (representantes: S. Redeker e M. Diesbach, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: G. Schneider, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal: Laboratorios Diafarm, SA (Barberà del Vallès, Espanha) (representante: E. Sugrañes Coca, advogado)

Objecto

Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 7 de Outubro de 2008 (processo R 1636/2007-2), relativa a um processo de oposição entre Laboratorios Diafarm, SA e 4care AG.

Dispositivo

1)    É negado provimento ao recurso.

2)    A 4care AG é condenada nas despesas.

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1 - JO C 55, de 7.3.2009.