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Comunicação ao JO

 

Recurso interposto em 22 de Setembro de 2004 por RB Square Holdings Spain S.L. contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno.

(Processo T-384/04)

Língua do processo: francês

Deu entrada em 22 de Setembro de 2004, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno, interposto por RB Square Holdings Spain S.L., com sede em Barcelona (Espanha), representada por Katia Manhaeve, advogada, com domicílio escolhido no Luxemburgo.

A Unelko N.V. foi igualmente parte no processo perante a Quarta Câmara de Recurso.

A recorrente concluiu pedindo que o Tribunal se digne:

-    anular a decisão R 652/2002-4 da Quarta Câmara de Recurso do Instituto;

-    condenar o Instituto em todas as despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária:Unelko N.V.

Marca comunitária em causa:

marca figurativa "clean x" - pedido n.° 222 471, apresentado para produtos classificados na classe 3 (preparações para branquear, etc.)

Titular da marca ou do sinal contestado no processo de oposição:

a recorrente

Marca ou sinal contestado:

marca nacional nominativa ou figurativa "CLEN"

Decisão da divisão de oposição:

indeferimento da oposição

Decisão da Câmara de Recurso:

indeferimento do recurso

Fundamentos invocados:

aplicação errónea do artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/941

____________

1 - Regulamento (CE) n.° 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária - Jornal Oficial n.° L 011, de 14/01/1994, p. 1-36.