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Comunicação ao JO

 

Recurso interposto em 22 de Setembro de 2004, por Erich Drazdansky contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (Marcas, Desenhos e Modelos)

    (Processo T-/04)

    Língua de processo:

Deu entrada em 22 de Setembro de 2004, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (Marcas, Desenhos e Modelos), interposto por Erich Drazdansky, residente em Wr. Neustadt (Áustria), representado por M. Kadlicz, advogado.

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:

-    reformar a decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 23 de Julho de 2004 (Processo R 1014/2001-2), dando provimento ao recurso e rejeitando a oposição.

-    subsidiariamente, anular a decisão do IHMI e remeter-lhe o processo para decisão.

-    condenar o recorrido nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária:    O recorrente.

Marca comunitária requerida:        Marca nominativa "Vitacan" para produtos das classes 29 (Bebidas lácteas com elevado teor de leite), 39 (Bebidas à base de cacau ou de chocolate) e 32 (entre outros, bebidas de fruta) - pedido n.° 452 284.

Decisão do examinador:        Recusa do registo.

Decisão da

Câmara de Recurso            Negação de provimento ao recurso.

Fundamentos                Violação do artigo 8.º, n.° 1, alínea b), do Regulamento n.º 40/94 1

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1 - Regulamento (CE) nº 40/94 do Conselho, de 29 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO L 11, p. 1).