Comunicação ao JO
Recurso interposto em 22 de Setembro de 2004, por Erich Drazdansky contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (Marcas, Desenhos e Modelos)
(Processo T-/04)
Língua de processo:
Deu entrada em 22 de Setembro de 2004, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (Marcas, Desenhos e Modelos), interposto por Erich Drazdansky, residente em Wr. Neustadt (Áustria), representado por M. Kadlicz, advogado.
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:
- reformar a decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 23 de Julho de 2004 (Processo R 1014/2001-2), dando provimento ao recurso e rejeitando a oposição.
- subsidiariamente, anular a decisão do IHMI e remeter-lhe o processo para decisão.
- condenar o recorrido nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: O recorrente.
Marca comunitária requerida: Marca nominativa "Vitacan" para produtos das classes 29 (Bebidas lácteas com elevado teor de leite), 39 (Bebidas à base de cacau ou de chocolate) e 32 (entre outros, bebidas de fruta) - pedido n.° 452 284.
Decisão do examinador: Recusa do registo.
Decisão da
Câmara de Recurso Negação de provimento ao recurso.
Fundamentos Violação do artigo 8.º, n.° 1, alínea b), do Regulamento n.º 40/94
1 ____________1 - Regulamento (CE) nº 40/94 do Conselho, de 29 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO L 11, p. 1).