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Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 6 de julho de 2023 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Dioikitiko Protodikeio Athinon – Grécia) – Ethnikos Organismos Pistopoiisis Prosonton & Epangelmatikou Prosanatolismou (Eoppep)/Elliniko Dimosio

(Processo C-404/22 1 , Ethnikos Organismos Pistopoiisis Prosonton & Epangelmatikou Prosanatolismou)

«Reenvio prejudicial — Informação e consulta dos trabalhadores — Diretiva 2002/14/CE — Âmbito de aplicação — Conceito de “empresa que exerce uma atividade económica” — Pessoa coletiva de direito privado abrangida pelo setor público — Destituição de trabalhadores nomeados para lugares de enquadramento — Falta de informação e de consulta prévias dos representantes dos trabalhadores»

Língua do processo: grego

Órgão jurisdicional de reenvio

Dioikitiko Protodikeio Athinon

Partes no processo principal

Recorrente: Ethnikos Organismos Pistopoiisis Prosonton & Epangelmatikou Prosanatolismou (Eoppep)

Recorrida: Elliniko Dimosio

Dispositivo

O artigo 2.°, alínea a), da Diretiva 2002/14/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2002, que estabelece um quadro geral relativo à informação e à consulta dos trabalhadores na Comunidade Europeia,

deve ser interpretado no sentido de que:

esta disposição pode visar uma pessoa coletiva de direito privado que atua como uma pessoa de direito público e que exerce atividades abrangidas pelas prerrogativas de poder público, quando, por outro lado, essa pessoa forneça, mediante remuneração, serviços que estão em concorrência com os fornecidos por operadores de mercado.

O artigo 4.°, n.° 2, alínea b), da Diretiva 2002/14

deve ser interpretado no sentido de que:

a obrigação de informação e de consulta aí prevista não se aplica em caso de mudança de posto de trabalho de um pequeno número de trabalhadores nomeados interinamente para lugares de responsabilidade, quando essa mudança não seja suscetível de afetar a situação, a estrutura e a evolução provável do emprego na empresa em questão ou de ameaçar o emprego em geral.

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1 JO C 359, de 19.9.2022