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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Varhoven kasatsionen sad (Bulgária) em 19 de janeiro de 2021 – «Konservinvest» OOD/«Bulkons Parvomay» OOD

(Processo C-35/21)

Língua do processo: búlgaro

Órgão jurisdicional de reenvio

Varhoven kasatsionen sad

Partes no processo principal

Recorrente em cassação: «Konservinvest» OOD

Recorrida em cassação: «Bulkons Parvomay» OOD

Questão prejudicial

O artigo 9.° do Regulamento (UE) n.° 1151/2012 1 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios, permite um regime nacional de registo e proteção das indicações geográficas de produtos agrícolas e de géneros alimentícios abrangidas pelo âmbito de aplicação deste regulamento, fora das situações de proteção transitória reguladas nesta disposição, e permite aos Estados-Membros aplicarem outras disposições que vigoram simultaneamente a nível nacional (de modo semelhante ao regime paralelo das marcas) para regular os litígios relativos a violações do direito a uma indicação geográfica desse tipo entre operadores locais que produzem e comercializam produtos agrícolas e géneros alimentícios abrangidos pelo Regulamento n.° 1151/2012 no território do Estado-Membro em que a indicação geográfica foi registada?

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1 Regulamento (UE) n.º 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (JO 2012, L 343, p. 1).