Acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção Alargada) de 6 de outubro de 2021 — OCU/BCE
(Processo T‑15/18)
«Acesso aos documentos — Decisão 2004/258/CE — Documentos relativos à adoção de um programa de resolução do Banco Popular Español — Recusa de acesso — Exceção relativa à proteção da confidencialidade das informações protegidas para o efeito em virtude do direito da União Europeia — Conceito de informações confidenciais — Derrogação da obrigação de segredo profissional — Direitos de defesa»
1. Recurso de anulação — Pessoas singulares ou coletivas — Interesse em agir — Recurso de uma decisão de uma instituição que recusa o acesso a documentos — Divulgação de um documento por um terceiro após a interposição do recurso — Existência de interesse em agir — Equiparação da divulgação de um documento por um terceiro à divulgação pela instituição em causa — Inadmissibilidade — Manutenção do interesse em agir
(cf. n.os 77‑78, 81)
2. Instituições da União Europeia — Direito de acesso do público aos documentos — Decisão 2004/258 do Banco Central Europeu (BCE) — Exceções ao direito de acesso aos documentos — Interesse público superior que justifica a divulgação de documentos — Conceito — Interesse subjetivo do interessado em se defender — Exclusão
(Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, artigo 41.°, n.° 2; Decisão 2004/258 do Banco Central Europeu, alterada pelas Decisões 2011/342 e 2015/529, artigo 6.°, n.° 1)
(cf. n.os 94, 102, 104‑106, 130)
3. Instituições da União Europeia — Direito de acesso do público aos documentos — Decisão 2004/258 do Banco Central Europeu (BCE) — Exceções ao direito de acesso aos documentos — Exceção relativa à proteção da confidencialidade das informações protegidas enquanto tais por força do direito da União — Alcance
(Artigo 15.°, n.° 3, quarto parágrafo, TFUE; Regulamento n.° 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho; Diretivas do Parlamento Europeu e do Conselho 2004/39, artigo 54.°, n.° 1, 2013/36, artigo 53.°, e 2014/59, artigo 84.°; Decisão 2004/258 do Banco Central Europeu, alterada pelas Decisões 2011/342 e 2015/529)
(cf. n.os 118, 126, 132, 133)
4. Instituições da União Europeia — Direito de acesso do público aos documentos — Decisão 2004/258 do Banco Central Europeu — Exceções ao direito de acesso aos documentos — Interpretação e aplicação estritas — Obrigação de a instituição proceder a um exame concreto e individual dos documentos — Alcance
[Diretiva 2013/36 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 53.°, n.° 1; Decisão 2004/258 do Banco Central Europeu, alterada pela Decisão 2011/342, artigo 4.°, n.° 1, alínea c)]
(cf. n.os 149, 156, 175)
Objeto
| Pedido apresentado ao abrigo do artigo 263.° TFUE com vista à anulação parcial da Decisão n.° LS/MD/17/428 do BCE, de 17 de novembro de 2017, que recusou o acesso a determinados documentos relativos à adoção de um programa de resolução do Banco Popular Español, SA. |
Dispositivo
1) | | É negado provimento ao recurso. |
2) | | A Organización de Consumidores y Usuarios (OCU) suportará as suas próprias despesas assim como as efetuadas pelo Banco Central Europeu (BCE). |
3) | | A Comissão Europeia e o Banco Santander, SA suportarão as suas próprias despesas. |