Language of document : ECLI:EU:T:2021:648


 


 



Acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 6 de outubro de 2021 — Wepa Hygieneprodukte e o./Comissão

(Processo T238/19) (1)

«Auxílios de Estado — Regime de auxílios aplicado pela Alemanha a favor de alguns grandes consumidores de eletricidade — Isenção das tarifas de rede para o período 2012‑2013 — Decisão que declara o regime de auxílios incompatível com o mercado interno e ilegal, e que ordena a recuperação dos auxílios pagos — Recurso de anulação — Prazo de recurso — Admissibilidade — Conceito de auxílio — Recursos estatais — Seletividade»

1.      Recurso de anulação — Prazos — Início da contagem — Data de publicação ou de notificação — Data em que se toma conhecimento do ato — Caráter subsidiário — Atos que, por força de disposição regulamentar, devem ser objeto de publicação no Jornal Oficial — Decisão da Comissão que põe termo a um procedimento formal de investigação em matéria de auxílios de Estado — Recurso interposto por uma parte que não é destinatária da decisão — Prazo contado a partir da data da publicação

(Artigo 263.°, sexto parágrafo, TFUE; Regulamento n.° 2015/1589 do Conselho, artigos 9.° e 32.°, n.° 3)

(cf. n.os 3538, 40)

2.      Auxílios concedidos pelos Estados — Conceito — Auxílios provenientes de recursos do Estado — Conceito de recursos estatais — Isenção das tarifas de rede concedida a certos grandes consumidores de energia — Compensação das perdas de receitas dos operadores de rede com a introdução de uma sobretaxa cobrada a certos consumidores finais e aos fornecedores de eletricidade — Inclusão — Requisitos — Sobretaxa equiparável a uma imposição parafiscal — Controlo estatal sobre os fundos cobrados a título da sobretaxa ou sobre os gestores desses fundos — Condições alternativas

(Artigo 107.°, n.° 1, TFUE)

(cf. n.os 5472, 76)

3.      Auxílios concedidos pelos Estados — Conceito — Concessão, imputável ao Estado, de uma vantagem através de recursos estatais — Auxílio concedido em violação das regras nacionais — Falta de pertinência

(Artigo 107.°, n.° 1, TFUE)

(cf. n.os 73, 74)

4.      Auxílios concedidos pelos Estados — Conceito — Auxílios provenientes de recursos do Estado — Conceito de recursos estatais — Isenção das tarifas de rede concedida a certos grandes consumidores de eletricidade — Compensação das perdas de receitas dos operadores de rede com a introdução de uma sobretaxa cobrada a certos consumidores finais e aos fornecedores de eletricidade — Sobretaxa integralmente repercutida, por obrigação legal, nesses devedores finais — Sobretaxa equiparável a uma imposição parafiscal — Mecanismo da sobretaxa abrangido pelo conceito de recursos estatais

(Artigo 107.°, n.° 1, TFUE)

(cf. n.os 7796)

5.      Auxílios concedidos pelos Estados — Conceito — Auxílios provenientes de recursos do Estado — Conceito de recursos estatais — Isenção das tarifas de rede concedida a certos grandes consumidores de eletricidade — Compensação das perdas de receitas dos operadores de rede com a introdução de uma sobretaxa cobrada a certos consumidores finais e aos fornecedores de eletricidade — Controlo estatal sobre todo o mecanismo de cobrança da sobretaxa e de atribuição dos fundos gerados — Controlo estatal sobre os fundos cobrados a título da sobretaxa — Mecanismo da sobretaxa abrangido pelo conceito de recursos estatais

(Artigo 107.°, n.° 1, TFUE)

(cf. n.os 97111)

6.      Auxílios concedidos pelos Estados — Conceito — Caráter seletivo da medida — Medida que confere um benefício fiscal — Quadro de referência para determinar a existência de um benefício — Medida que introduz diferenciações entre operadores numa situação factual e jurídica equiparável à luz do objetivo prosseguido pelo regime fiscal comum

(Artigo 107.°, n.° 1, TFUE)

(cf. n.os 118127)

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Wepa Hygieneprodukte GmbH, a Wepa Leuna GmbH e a Wepa Papierfabrik Sachsen GmbH são condenadas a suportar as suas próprias despesas e as efetuadas pela Comissão Europeia.

3)

A República Federal da Alemanha suportará as suas próprias despesas.


1JO C 213, de 24.6.2019.