Recurso interposto em 9 de Fevereiro de 2011 - Nath Kalsi/IHMI - American Clothing Associates (RIDGE WOOD)
(Processo T-80/11)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Dwarka Nath Kalsi e Ajit Nath Kalsi (Agra, Índia) (representante: J. Schmidt, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: American Clothing Associates NV (Evergem, Bélgica)
Pedidos dos recorrentes
Anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 19 de Novembro de 2010, no processo R 599/2010-1;
condenar o recorrido nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: Os recorrentes.
Marca comunitária em causa: Marca figurativa que contém o elemento verbal "RIDGE WOOD", para produtos e serviços das classes 18, 24 e 25.
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: American Clothing Associates NV.
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca nominativa "RIVER WOODS" e marca figurativa que contém o elemento nominativo "RIVER WOODS" e "River Woods", para produtos e serviços das classes 18, 25 e 40.
Decisão da Divisão de Oposição: Indeferiu a oposição.
Decisão da Câmara de Recurso: Deu provimento ao recurso.
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009
1, na medida em que entre as marcas em conflito não existe risco de confusão; violação do artigo 15.º, n.º 1, e do artigo 42.º do Regulamento (CE) n.º 207/2009, pelo facto de não terem sido apresentados elementos de prova da utilização das marcas anteriores, e violação do artigo 8.º, n.º 5, do Regulamento (CE) n.º 207/2009, na medida em que os factos alegados pela American Clothing Associates não são suficientes para fundamentar o prestígio no sentido do referido artigo.
____________1 - Regulamento (CE) n.º 207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (JO L 78, p. 1).