Recurso interposto em 14 de Fevereiro de 2011 - FORMICA/IHMI-Silicalia (CompactTop)
(Processo T-82/11)
Língua em que o recurso foi interposto: espanhol
Partes
Recorrente: Formica, SA (Galdakao, Espanha) (representante: A. Gómez López, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Silicalia, SL (Valencia, Espanha)
Pedidos da recorrente
A recorrente solicita ao Tribunal Geral que:
Declare a não conformidade com o Regulamento CE n.° 207/2009 sobre a marca comunitária, da decisão de 9 de Dezembro de 2010, da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, no processo R 1083/2010-1;
Declare que procede a concessão do registo da marca mista comunitária n° 6 524 243 CompacTop, da classe 20, e
Condene a demandada e, sendo o caso, a outra parte no pagamento das despesas do processo.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: Recorrente
Marca comunitária em causa: Marca figurativa "CompacTop" para produtos da classe 20
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: Silicalia SL
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marcas figurativas comunitária e nacional que contém os elementos nominativos "COMPACquartz", "COMPACMARMOL&QUARTZ" e "COMPAC MARMOL&QUARTZ" para produtos e serviços das classes 19, 27, 35, 37 e 39
Decisão da Divisão de Oposição: Deferimento da oposição
Decisão da Câmara de Recurso: Negado provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n° 207/2009,
1 dado não existir semelhança nem risco de confusão entre as marcas controvertidas.
____________1 - Regulamento (CE) n° 207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (JO L 78, p. 1).