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Recurso interposto em 14 de Fevereiro de 2011 - FORMICA/IHMI-Silicalia (CompactTop)

(Processo T-82/11)

Língua em que o recurso foi interposto: espanhol

Partes

Recorrente: Formica, SA (Galdakao, Espanha) (representante: A. Gómez López, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Silicalia, SL (Valencia, Espanha)

Pedidos da recorrente

A recorrente solicita ao Tribunal Geral que:

Declare a não conformidade com o Regulamento CE n.° 207/2009 sobre a marca comunitária, da decisão de 9 de Dezembro de 2010, da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, no processo R 1083/2010-1;

Declare que procede a concessão do registo da marca mista comunitária n° 6 524 243 CompacTop, da classe 20, e

Condene a demandada e, sendo o caso, a outra parte no pagamento das despesas do processo.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: Recorrente

Marca comunitária em causa: Marca figurativa "CompacTop" para produtos da classe 20

Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: Silicalia SL

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marcas figurativas comunitária e nacional que contém os elementos nominativos "COMPACquartz", "COMPACMARMOL&QUARTZ" e "COMPAC MARMOL&QUARTZ" para produtos e serviços das classes 19, 27, 35, 37 e 39

Decisão da Divisão de Oposição: Deferimento da oposição

Decisão da Câmara de Recurso: Negado provimento ao recurso

Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n° 207/2009, 1 dado não existir semelhança nem risco de confusão entre as marcas controvertidas.

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1 - Regulamento (CE) n° 207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (JO L 78, p. 1).